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Prezados Pais e Responsáveis,
Recebemos agora pela manhã nova redação aos incisos I e II do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 8.882, de 4 de março de 2021, do DECRETO Nº 8.884, DE 8 DE MARÇO DE 2021.
ROGÉRIO FRANCO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 8.882, de 4 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [ ... ]
§ 1º [ ... ]
I - as aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual de ensino; e
II - o funcionamento das feiras livres noturnas.
§ 2º [ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data da sua publicação
Prefeitura do Município de Cotia, em 8 de março de 2021.
ROGERIO FRANCO
Prefeito
Publicado e registrado no Departamento de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Governo, aos 8 dias do mês de março de 2021.
JOSÉ LOPES FILHO
Secretário Municipal de Governo
Desta forma, estamos nos organizando para a retomada das aulas presenciais nos Campus da St. John´s International School (St. John´s Primary e Little John).
A Direção
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